IVAS SUPERIORES A 7500.00 QUE NAO SAO PAGOS SAO CONSIDERADOS CRIME
O 105º do RGIT passou a definir como culpado de crime de abuso de confiança, passamos a citar, “quem não entregar à administração tributária, total ou parcialmente, prestação tributária de valor superior a €7.500, deduzida nos termos da lei e que estava legalmente obrigado a entregar”.
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