Faturas em PDF sem assinatura digital continuam válidas até ao final de 2024
De acordo com a votação final da lei do OE de estado para 2024, estas faturas podem ser entregues até ao dia 31 de dezembro de 2024.
Nesta proposta, as faturas em formato PDF continuam válidas, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todas as finalidades fiscais até ao final do próximo ano.
Ao contrário do que inicialmente foi anunciado que no inicio de 2024 todas as faturas em PDF teriam de ter certificada a assinatura, no OE de 2024 adiou mais uma vez para o inicio de 2025.
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