MAIS HABITAÇÃO ALTERA ISENÇÕES NO IMT

 

MAIS HABITAÇÃO ALTERA ISENÇÕES NO IMT

O IMT passou a prever a isenção para prédios e frações autónomas adquiridos no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento e um prazo mais reduzido para a revenda de imóveis.

No âmbito do programa Mais Habitação, em vigor desde 7 de outubro, o imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) passou a prever, entre outras alterações, mais casos de isenção e um prazo mais reduzido para a revenda de imóveis.

O IMT é pago pelo comprador aquando da transação de um imóvel, embora estejam contempladas algumas situações em que aquele pode ficar isento do pagamento. É o caso, por exemplo, de quem compre uma casa para habitação própria e permanente por menos de 93 331 euros, em Portugal Continental, ou, 116 664 euros, nos Açores e na Madeira, valores que se prevê serem revistos no próximo ano.

Pode ainda beneficiar da isenção quem compre imóveis com mais de 30 anos destinados a reabilitação urbana ou localizados em áreas de reabilitação urbana, desde que para habitação permanente, ou quem faça a aquisição com o objetivo de revender, entre outros casos.

APOIO AO ARRENDAMENTO DÁ DIREITO A ISENÇÃO

A juntar às situações que já garantiam a isenção do pagamento do IMT está agora a compra, construção ou reabilitação de imóveis ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento, que promove a habitação para arrendamento a preços acessíveis às famílias.

O direito à isenção fica, no entanto, sem efeito se, nos cinco anos seguintes, o proprietário der um destino diferente ao imóvel que não o arrendamento no âmbito deste programa de apoio. Considera-se “destino diferente” intervenções como obras de melhoramento, por exemplo. O mesmo acontece se no prazo de seis meses não for celebrado qualquer contrato ao abrigo do programa.

ISENÇÃO POR REVENDA DE IMÓVEIS COM NOVAS REGRAS

isenção sobre a aquisição de prédios para revenda tem novas regras. Os contribuintes que comprem imóveis com esta finalidade têm agora um ano, em vez dos anteriores três, para efetuarem a venda.

Além disso, a isenção pode ficar sem efeito se vier a considerar-se que foi dado destino diferente ao imóvel, ou seja, se forem efetuadas obras de edificação ou de melhoramento ou outras intervenções que possam alterar o valor patrimonial tributário do imóvel. Caso venha a atribuir-se “destino diferente” à propriedade, o contribuinte terá de pagar o imposto que seria devido, com juros.

As novas regras alteram também o conceito fiscal de prédio devoluto. Se um prédio em situação de abandono for adquirido para revenda, só será considerado devoluto – e, por isso, sujeito a um eventual arrendamento coercivo, entre outras consequências previstas na lei – se se mantiver nessas condições um ano após a transação.

PROPOSTA DE ORÇAMENTO PARA 2024 PREVIA ALTERAÇÕES

A proposta de Orçamento do Estado para 2024 previa uma atualização dos escalões para efeitos de IMT em 5 por cento. A ser aprovada, tal alteração elevaria o limiar da isenção para a compra de habitação própria e permanente para 101 917 euros.

Com a demissão do primeiro-ministro, António Costa, a 7 de novembro, tal proposta fica, para já, sem efeito.

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Publicado em 03/05/2017 por Economia e Finanças

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