As obrigações fiscais a cumprir em agosto/setembro, tendo em conta a aplicação do regime de férias fiscais e contributivas, que leva quase todos os prazos a serem adiados, incluem:
Pagamentos:
• Até ao dia 31 Agosto: pagamento dos valores retidos na fonte em julho (regime de férias fiscais);
• Até 31 de Agosto: Pagamento DMR a AT, DRI a SS e Trabalhadores Independentes a Segurança Social (de julho);
• Até ao dia 2 Setembro: Pagamento IMI/IUC;
• Até 25 de Setembro : Pagamento Iva Mensal(junho/julho)/Trimestral (2º trim);
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