Sabia que existem diferenças entre a fatura, fatura – recibo e a fatura-simplificada?
A fatura é admitida em todas as operações sujeitas a IVA.
A fatura-recibo só pode ser utilizada quando a data da emissão da fatura coincidir com a data do pagamento da mesma.
A fatura–simplificada apenas deve ser emitida em certas operações tributáveis, quando o imposto é devido em território nacional, concretamente: i) nas transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, (particulares) e o valor da fatura não seja superior a 1.000,00 euros e, ii) nas transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superior a 100,00 euros.
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