Com o início do novo ano, a taxa máxima de retenção na fonte para os trabalhadores independentes passou de 25% para 23 por cento. A medida consta do Orçamento do Estado para 2025 e aplica-se apenas a profissionais previstos na tabela de atividades do Código do IRS, como arquitetos, médicos, advogados, professores ou atores, entre outros.
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