O sistema de inventário permanente consiste na identificação dos bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, por forma a permitir a verificação, a todo o momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos.
Que empresas estão obrigadas a ter Inventário Permanente?
Esta nova obrigatoriedade, resultante da alteração ao Decreto-Lei nº 98/2015, de 2 de junho, aplica-se às empresas que, à data do balanço, ultrapassem 2 dos 3 critérios seguintes: 1) 350.000€ de balanço, 2) 700.000€ de vendas líquidas e 3) 10 empregados.
As Microentidades ficam dispensadas desta obrigação bem como as entidades que prossigam as atividades de:
Agricultura, produção animal, apicultura e caça;
Silvicultura e exploração florestal;
Indústria piscatória e aquicultura;
Pontos de vendas a retalho que, no seu conjunto não apresentem, no período de um exercício (ano), vendas superiores a € 300.000 nem a 10% das vendas globais da respetiva entidade;
Prestação de serviços, considerando-se como tais as que apresentem, no período de um exercício, um custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas que não exceda € 300.000 nem 20% dos respetivos custos operacionais.
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