Contribuição Extraordinário Sobre Alojamento Local

 

 

Contribuição Extraordinário sobre Alojamento Local

A medida mais relevante do ponto de vista fiscal para a atividade de Alojamento Local foi a criação de uma nova taxa: a contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL).

O “Mais Habitação” estipula que a contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) é uma taxa fixa de 15% a incidir sobre uma base tributável variável, dependente de vários fatores.

Esta base tributável será obtida pela relação do coeficiente económico do AL e do coeficiente de pressão urbanística aplicada à área bruta privativa dos imóveis habitacionais.

Quem tem de pagar a CEAL?

Todos os alojamentos locais não isentos e com licença válida a 31 de dezembro deste ano começarão a pagar a CEAL anualmente.
O devedor da CEAL será sempre o titular da licença de alojamento local.

Porém, se este não pagar, e se o proprietário do imóvel não for também o titular da licença, será o proprietário a responder subsidiariamente por esta dívida.

Quando e como se paga a CEAL?

A taxa será devida anualmente e, para isso, o Governo terá de disponibilizar um modelo oficial para efeitos de declaração da CEAL, o qual terá de ser preenchido e submetido pelo titular da licença.

O prazo para a entrega dessa declaração à Autoridade Tributária termina no dia 20 de junho do ano seguinte àquele a que respeita a CEAL, e o respetivo valor terá de ser pago até dia 25 de junho.

A CEAL é dedutível?

contribuição extraordinária sobre o AL não é dedutível. Ou seja, o seu pagamento não é contabilizado para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC, mesmo quando contabilizada como gasto do período de tributação.

Para mais informações consulte-nos. Podemos ajudá-lo a tratar deste assunto.

Facebook
Facebook

Email
Email

Website
Website

Faça parte da familia Inforegisto. Carregue aqui e saiba as nossas condições.

unsubscribe from this list    update subscription preferences

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*
Publicado em 03/05/2017 por Economia e Finanças

Pense antes de imprimir este email. A Natureza agradece.