Novas Regras Para Tacógrafos

 

 

Novas regras para Tacógrafos

Quais são as novas regras relativas a tacógrafos na UE?

A primeira geração de tacógrafos inteligentes é obrigatória para todos os veículos pesados matriculados a partir de junho de 2019. Agora, a União Europeia (UE), aumenta a exigência ao nível de segurança com a entrada em vigor de uma nova regulamentação relativa a tacógrafos e à sua utilização, que irá requerer a instalação de tacógrafos de segunda geração, já a partir de Agosto de 2023.

A utilização de tacógrafos desempenha um papel vital no aumento da segurança de motoristas profissionais. 

O tacógrafo é o aparelho instalado em veículos pesados de mercadorias e veículos de passageiros que transportem pelo menos 9 pessoas (incluindo o motorista), regista os dados de atividade dos veículos e motoristas de acordo com o disposto no AETR (Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripulações dos Veículos Que Efetuam Transportes Internacionais Rodoviárias). Assim, o tacógrafo é o dispositivo responsável por registar a atividade de motoristas de veículos pesados, o que inclui tempos de condução, períodos de pausas e descanso, tempos de trabalho e disponibilidade. Tem como objetivo prevenir situações de fadiga de motoristas, garantir o equilíbrio concorrencial e contribuir para a segurança rodoviária (1).
A fadiga de motoristas é um fator que contribui para 10% a 25% de todos os acidentes na União Europeia (2). O Observatório Europeu da Segurança Rodoviária afirmou estimar-se que “a fadiga do condutor é um fator que contribui para 15% a 20% dos acidentes graves, sendo que, a condução em estado de fadiga é relativamente comum entre motoristas de veículos pesados de transporte internacional, pessoas que desemprenham trabalho noturno, homens jovens e pessoas com problemas/perturbações do sono não tratadas. Os motoristas de táxi são também considerados um grupo de risco para a condução em estado de fadiga” (3).
A segurança rodoviária é então a principal razão pela qual as novas regras para tacógrafos tornam mandatória a instalação de um tacógrafo inteligente em veículos novos com peso superior a 3,5 toneladas, quando se destinam ao transporte de mercadorias, e em veículos novos que transportem mais de 9 pessoas, incluindo o condutor, quando se destinam ao transporte de passageiros (4).

Novas regras para tacógrafos: tacógrafo inteligente para aumentar a segurança e a conformidade

Atualmente, o Regulamento (EU) N° 165/2014 regula a utilização de tacógrafos e estabelece as bases para a regulamentação deste aparelho de controlo. Desde junho de 2019 que uma nova geração de tacógrafos digitais, conhecidos como tacógrafos inteligentes, estão a ser instalados em novas matrículas de camiões e autocarros (5).

As funções de segurança de um tacógrafo inteligente

  • Os tacógrafos digitais podem registar e armazenar os dados relativos à atividade do condutor e do co condutor.
  • Os dados do tacógrafo digital são exatos e precisos graças a esta avançada tecnologia, medidas anti violação e chaves de encriptação.
  • Os condutores inserem o seu cartão tacográfico de motorista no tacógrafo antes de iniciarem a viagem (este cartão regista e armazena a atividade do motorista por, pelo menos, 28 dias e assegura que a informação pode facilmente ser acedida pelas autoridades responsáveis pela fiscalização).
  • Ferramentas de comunicação tais como posição GNSS e transmissão de informação em tempo real para as autoridades fiscalizadoras através de um canal de comunicação de curto alcance (6).

Nova regulamentação relativa a tacógrafos: chegou a segunda geração do tacógrafo inteligente

Nos termos do regulamento europeu Nº 165/2014, uma versão atualizada do tacógrafo inteligente – versão 2 – será lançada em 2023. Este novo aparelho, para além de controlar a atividade do motorista e da viatura, possui funcionalidades adicionais orientadas para o cumprimento da legislação da União Europeia relativa à afetação e atribuição de motoristas. Estas funcionalidades incluem a possibilidade de registar a passagem de fronteiras e de detetar de forma precisa a localização de um veículo durante as atividades de carga/descarga (7).
A versão 2 do tacógrafo inteligente foi desenhada para melhorar a resistência à manipulação ilícita, o que será conseguido através de funcionalidades inovadoras, tais como a capacidade de autenticar sinais satélite e a instalação de um sensor interno que trabalha independentemente do sensor de movimento externo (8).
Há várias datas importantes a ter em consideração aquando da implementação da versão 2 do tacógrafo inteligente que também poderá ser chamado de tacógrafo inteligente de 2ª geração (9):

Agosto 2023

De acordo com as novas regras para tacógrafos, a segunda geração de tacógrafos inteligentes deve ser instalada em todos os veículos novos, com peso permitido total igual ou superior a 3.5 toneladas, matriculados a partir de Agosto de 2023.

Dezembro de 2024

A partir de 31 de Dezembro de 2024, todos os veículos de transporte internacional com peso igual ou superior a 3,5 toneladas, devem passar a utilizar a segunda geração de tacógrafos inteligentes para uma melhor localização e estradas mais seguras. Estão incluídos nesta obrigatoriedade veículos equipados com tacógrafos analógicos ou tacógrafos digitais “não inteligentes”.

Agosto de 2025 

A partir de 18 de agosto de 2025 os veículos equipados com tacógrafos inteligentes de 1ª geração terão que substituir e instalar a 2ª geração desta nova tecnologia.

Julho de 2026 

A partir de 1 de julho de 2026, todos os novos veículos com mais de 2.5 toneladas que realizem transporte internacional terão que ser equipados com tacógrafos indigitais de 2ª geração (versão 2 dos tacógrafos inteligentes).

Para mais informações consulte-nos. Podemos ajudá-lo a tratar deste assunto.

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Publicado em 03/05/2017 por Economia e Finanças

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