TAXA MUNICIPAL TURÍSTICA: QUANTO PAGA EM CADA MUNICÍPIO?
Em Portugal, as taxas turísticas começaram a ser aplicadas há cerca de dez anos na cidade de Aveiro. Mais tarde, outros municípios – como Lisboa, Cascais, Sintra, Porto, Portimão ou Vila Real de Santo António – replicaram a medida. Por ser uma taxa, a lei prevê que tenha por base a prestação concreta de um serviço público ou a utilização de um bem do domínio público. Ficando circunscrita às atribuições das autarquias locais, a criação da taxa turística dispensa a intervenção da Assembleia da República e é criada por um regulamento com subsequente deliberação das assembleias municipais.
COMO FUNCIONA A TAXA MUNICIPAL TURÍSTICA
A taxa municipal turística aplica-se a unidades turísticas como hotéis, pousadas, resorts, alojamentos locais e turismos rurais. Em alguns municípios portugueses também pode incidir taxa turística sobre as estadas em imóveis destinados ao arrendamento de férias.
Cabe sempre à autarquia definir o âmbito de aplicação da taxa, assim como o montante a cobrar, eventuais tetos máximos, possíveis isenções e a idade mínima a partir da qual se aplica a taxa, entre outros aspetos. Por exemplo, em Lisboa cobra-se uma permanência até sete noites, desde que não haja interrupções, e por enquanto o máximo a cobrar é de 14 euros. As estadas motivadas por tratamentos médicos ou as pessoas portadoras de deficiência, desde que o fundamento esteja devidamente comprovado, podem beneficiar de isenções da taxa em vários municípios.
Tal como a decisão relativa às taxas a cobrar cabe a cada autarquia local, também os proveitos revertem a seu favor. Servem, por exemplo, para financiar espaços públicos e edifícios históricos.
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