Regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos
O decreto-lei 36/2022 de 20 de Maio, estabelece um regime excecional e temporário de revisão de preços e de adjudicação em resposta ao aumento abrupto e excecional dos custos com matérias-primas, materiais, mão de obra e equipamentos de apoio, com impacto em contratos públicos, especialmente nos contratos de empreitadas de obras públicas.
O empreiteiro pode apresentar um pedido de revisão extraordinária de preços desde que um determinado material, tipo de mão de obra ou equipamento de apoio:
a) Represente, ou venha a representar durante a execução, pelo menos 3 % do preço contratual; e
b) A taxa de variação homóloga do custo seja igual ou superior a 20 %.
O pedido deve ser apresentado ao dono da obra e identificar, de forma devidamente fundamentada, a forma de revisão extraordinária.
O dono da obra pronuncia-se no prazo de 20 dias caso não esteja de acordo.
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