A alteração do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas veio alterar, entre outra legislação, os artigos 35.º, 36.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 63/2017, de 9 de junho, constituindo uma contraordenação económica leve, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, o fumador que fume fora das áreas ao ar livre ou das áreas para fumadores
Desta forma, deverá mudar o dístico de proibição de fumar existente no seu estabelecimento para uma versão atualizada.
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