A Portaria que fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2018 entrou dia 19 de Dezembro de 2017 em vigor. O valor por M2 foi alterado de 603€ para 482.40€ o que poderá significar uma poupança significativa no seu valor de IMI. Assim, para quem não pediu uma Reavaliação nos últimos 3 anos pode aproveitar a partir de 2018.
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