No futuro, todos os documentos com relevância fiscal vão passar a incluir 2 elementos:
Código QR (ou QR Code);
ATCUD (Código Único do Documento).
Estas novas regras, conforme a Portaria n.º 195/2020 publicada a 13 de agosto, estavam inicialmente previstas para entrarem em vigor já no início de 2021. O seu objetivo prendia-se com simplificar e modernizar a emissão de faturas, mas também combater a evasão fiscal, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro. Por outro lado, os programas de faturação deveriam garantir que o Código QR e o ATCUD seriam gerados corretamente e que se encontravam perfeitamente legíveis em qualquer documento com relevância fiscal.
Contudo, em virtude das dificuldades causadas pela pandemia COVID-19 e de forma a assegurar tempo suficiente para que estas alterações possam ser realizadas, o Código Único do Documento passará a ser obrigatório apenas a partir de 1 de Janeiro de 2022, conforme o Despacho n.º 412/2020-XXII.
Entretanto, segundo o artigo 404º da Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro, referente ao Orçamento do Estado para 2021, fica também suspensa a obrigatoriedade do Código QR nos documentos fiscalmente relevantes, sendo o seu uso facultativo durante o ano de 2021. Desta forma, a sua impressão passará também a ser obrigatória só em 2022.
Em que consiste este novo sistema?
O Código QR (ou QR Code) corresponde a um código de barras bidimensional capaz de ser identificado pelas câmaras dos telemóveis.
Com este sistema não precisa introduzir manualmente o NIF no portal e-fatura. Basta apontar a câmara do smartphone para o código gerado, e o documento será automaticamente introduzido. Assim, mesmo que durante a compra não seja indicado o NIF, poderá através deste sistema garantir que o documento faça parte das deduções de IRS.
Já o ATCUD, ou código único de documento, é atribuído pela AT. Constituído pelo código de validação da série e o número sequencial dentro dela, deve ter pelo menos 8 caracteres.
Para a obtenção do código ATCUD, devem ser indicados os seguintes elementos:
Séries a usar;
Início do número sequencial;
Tipo de documento;
Data de início de utilização da série.
Enquanto que o Código QR poderá constar na primeira ou última página do documento, o ATCUD deve estar incluído em todas as páginas. Poderá encontrar todos os pormenores através do Decreto-lei que pode ser consultado aqui.
Existe um período de transição?
Conforme previsto no artigo 7º da Portaria 195/2020, existe um regime transitório que é ajustado de forma a permitir que a comunicação das séries com vista a obter um código de validação, possa ser feita a partir do início do segundo semestre de 2021.
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