Conforme o n.º 5 do art.º 78 do CIVA a regularização do IVA nas notas de crédito emitidas a clientes (a favor do sujeito passivo) só pode ser efetuada quando este tiver na sua posse prova de que o adquirente tomou conhecimento da retificação ou de que foi reembolsado do imposto.
Para mais informações consulte abaixo a Circular Informativa:
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