Em causa está o regime especial para reduzir as dívidas fiscais e contributivas que foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros e que permite aos contribuintes ficarem isentos de juros se pagarem toda a dívida ou beneficiarem de reduções se optarem pelo pagamento em prestações, que podem ir até 150 parcelas mensais.
Este regime aplica-se aos contribuintes cujas dívidas não tenham sido pagas nos prazos normais.
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