Orçamento de Estado 2025: Alterações Fiscais Adicionais

 

 

Orçamento de Estado 2025: Alterações Fiscais Adicionais

O Orçamento de Estado para 2025 foi aprovado pela Lei n.º 45-A/2024 de 31 de dezembro (“OE 2025”) com pequenas alterações face à proposta apresentada pelo Governo. Analisamos as alterações fiscais adicionais aprovadas pela Assembleia da República.

IRS

Os rendimentos sujeitos ao regime do IRS Jovem passam a estar isentos de retenção na medida em que estejam isentos de tributação, de acordo com o ano em que se aplica a isenção. Redução da taxa de retenção de 25% para 23%.

IVA

Destacam-se a seguintes alterações face à proposta:

  • Clarificação de que os limites à dedução de IVA não são aplicáveis a velocípedes, com ou sem motor;
  • Redução do IVA dos espetáculos de tauromaquia (verba 2.32 da lista I anexa ao Código do IVA); e
  • Aplicação da taxa reduzida de IVA aos produtos alimentícios destinados a lactentes e crianças de pouca idade, incluindo fórmulas de transição, bem como os alimentos para fins medicinais específicos e os substitutos integrais da dieta para controlo do peso (verba 1.14 à lista I anexa ao Código do IVA).

IMT E IMPOSTO DO SELO

A versão final do OE de 2025 prevê as seguintes alterações:

  • Isenção de emolumentos sobre todos os atos e contratos necessários à realização das operações de emparcelamento de prédios rústicos contíguos ou confinantes, de um mesmo proprietário, qualquer que seja a sua afetação económica, bem como o registo de todos os direitos e ónus incidentes sobre os novos prédios rústicos daí resultantes; e
  • Isenção de IMT e Imposto do Selo sobre as transmissões de prédios rústicos necessárias para execução das operações de emparcelamento acima referidas.

BENEFÍCIOS FISCAIS

As entidades que sejam licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira entre 2025 e 2026 também poderão beneficiar da taxa reduzida de IRC de 5% até 31 de dezembro de 2028.
Para mais esclarecimentos consulte-nos.

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Publicado em 03/05/2017 por Economia e Finanças

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