Alteração ao prazo do pagamento do IVA, que passa a estar desfasado em 5 dias do prazo de entrega da declarações periódicas, quer no regime mensal quer no trimestral. Assim, os prazos passam a ser: até ao dia 15 (atualmente, 10) do 2.º mês seguinte aquele a que respeitam as operações, para sujeitos passivos do regime mensal, e até ao dia 20 (atualmente, 15) do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, para sujeitos passivos do regime trimestral. Esta alteração refere-se apenas ao prazo de pagamento e não ao prazo de entrega da declaração periódica, o qual se mantém inalterado. As alterações referidas entram em vigor em 1 de Outubro de 2019.
Consulte a Lei n.º 119/2019, de 18 de Setembro abaixo:
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