OBRIGATÓRIO: Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)
O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) identifica todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza.
Esse controlo sobre a entidade pode ser exercido pela propriedade ou por outros direitos que sobre ela detenham, de forma direta ou indireta.
Criado para cumprir a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais, vem reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal.
O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios.
O Registo Central de Beneficiário Efetivo foi criado pela lei 89/2017, de 21 de agosto e está regulamentado pela Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto.
Informamos assim novo alargamento do prazo da declaração inicial do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) até 31 de Outubro de 2019 pelas entidades sujeitas a registo comercial, e até 30 de Novembro de 2019 pelas demais entidades.
Contacte-nos, por favor, para mais informações e efetuar o agendamento do preenchimento da declaração.
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