Isenção de IRS para as participações nos lucros aos empregados

 

 

Isenção de IRS para as participações nos lucros aos empregados

Estao  isentos de IRS até ao limite de 5 vezes a RMMG (5 x 820 = 4.100 euros), os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificação de balanço, pagos por entidades cuja valorização nominal média das remunerações fixas por trabalhador em 2024 seja igual ou superior a 5 %.

Para mais informações consulte-nos. Podemos ajudá-lo a tratar deste assunto.

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Publicado em 03/05/2017 por Economia e Finanças

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