Isenção de IRS para as participações nos lucros aos empregados
Estao isentos de IRS até ao limite de 5 vezes a RMMG (5 x 820 = 4.100 euros), os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificação de balanço, pagos por entidades cuja valorização nominal média das remunerações fixas por trabalhador em 2024 seja igual ou superior a 5 %.
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