Implementação de código QR nas faturas vai dar benefícios fiscais às empresas
A introdução nas faturas do código de barras bidimensional (código QR) só será obrigatória em 2022. Até lá, no entanto, as empresas que o desejem podem avançar, de forma facultativa, sendo que as micro, pequenas e médias empresas que implementem o código QR e ACTUD (código único de documento) até ao final do primeiro semestre de 2021, verão as despesas relativas a este serviço serem contabilizadas a 140%.
No caso das empresas que procedam à implementação na segunda metade do ano, as despesas serão contabilizadas a 120%, desde que o QR comece a aparecer nas faturas até 1 de Janeiro de 2022.
A implementação deste código tem como objetivo facilitar a comunicação das despesas para efeitos de IRS.
Para mais informações consulte o Decreto Lei abaixo.
Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização.OkMais informação