Face às dúvidas que têm sido colocadas sobre a obrigatoriedade de pagamento, aos Fundos de Compensação do Trabalho, respeitantes ao mês de Abril informa-se que, de acordo com a interpretação constante das FAQ n.ºs 9 e 10 dos Fundos de Compensação do Trabalho, muito embora sejam devidas as entregas aos Fundos de Compensação respeitantes ao mês de Abril, não é obrigatório o respetivo pagamento, uma vez que à data deste (a partir do dia 10/Maio) já se encontra suspensa a obrigação de os empregadores efetuarem o pagamento das entregas para os Fundos de Compensação, tendo em conta o disposto nos Art.ºs 32.º, n.º 5, e 35º da Lei n.º 13/2023, de 03 de Abril.
Esta dispensa de pagamento foi também informada pela Sra. Ministra do Trabalho, à Agência Lusa, no dia 21 de Abril.
Para uma informação mais alargada sobre os Fundos de Compensação, após a entrada em vigor da citada Lei n.º 3/2023, anexa-se cópia das FAQ respeitantes aos mesmos e a lei para vossa análise.
Consulte nos botões abaixo.
Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização.OkMais informação