Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 2021
Face ao agravamento da situação da pandemia da doença Covid-19, e depois de analisar a informação partilhada pelos epidemiologistas e especialistas em saúde pública, o Governo determina:
a) À restrição das deslocações autorizadas ao abrigo do dever geral de recolhimento domiciliário, nos termos do artigo 4.º do Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro, decorrente da suspensão das atividades letivas e não letivas, bem como das demais alterações enunciadas nas alíneas seguintes;
b) Ao encerramento das lojas de cidadão, nos termos do artigo 31.º do Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro;
c) À suspensão das atividades letivas e não letivas e de apoio social, nos termos do artigo 31.º -A do Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro;
d) À suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais nas instituições de ensino superior;
e) À identificação de respostas para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores de serviços essenciais, nos termos do artigo 31.º -B do Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro;
f) À suspensão de atividades formativas, nos termos do artigo 31.º -C do Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro;
g) À determinação da possibilidade do membro do Governo responsável pela administração
interna, em articulação com as outras áreas governativas, proceder à definição de medidas específicas de controlo e fiscalização, nos termos do artigo 38.º do Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro;
h) Ao encerramento dos estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos;
i) Ao encerramento de centros de exame;
j) À imposição do funcionamento dos centros de inspeção técnica de veículos apenas mediante marcação.
Consulte abaixo o Decreto n.º 3 -A/2021 na integra.
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