Boletim Quinzenal 1/2018

 

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Boletim Quinzenal 1/2018
Atualidades Legais
Janeiro de 2018 – 1.ª Quinzena

⓪ Orçamento do Estado:

  • GOP > Lei 113/2017 de 29 de dezembro: Grandes Opções do Plano para 2018;

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  • OE > Lei 114/2017 de 29 de dezembro: Orçamento do Estado para 2018;

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  • Análise > OCC / PwC: Principais alterações fiscais previstas no OE para 2018;

Resumo OCC
Resumo PwC

① Âmbito Tributário / Finanças:

  • IVA / IRS > Despacho 6/2018-XXI: Prorroga até ao próximo dia 15 de janeiro o prazo da entrega da declaração periódica do IVA referente ao mês de novembro de 2017, e da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) reportada ao mês de dezembro de 2017;

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  • IRS >Portaria 385-H/2017 de 29 de dezembro: Aprova os novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 de IRS, respetivos anexos e instruções de preenchimento, vigentes no ano de 2018;

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Despacho 84-A/2018 do SEAF: Tabelas de retenção na fonte de IRS sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões, vigentes no exercício de 2018;
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Decreto Regulamentar 1/2018: Fixa o universo dos sujeitos passivos de IRS abrangidos pela declaração automática de rendimentos;
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  • IVA > Portaria 12/2018 de 10 de janeiro: Prorroga até 30 de junho de 2018 a norma transitória do novo regime de comunicação de dados dos viajantes e respetivas aquisições isentas realizadas em Portugal;

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  • IEC >

Portaria 384/2017 de 28 de dezembro: Fixa a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 (taxa de carbono), previsto no artigo 92.º-A do CIEC, e o valor do adicionamento resultante da aplicação dessa taxa aos fatores de adicionamento relativos a cada produto;
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Portaria 385-I/2017 de 29 de dezembro: Atualiza o valor da taxa unitária do Imposto Sobre os Produtos petrolíferos (ISP) e energéticos aplicável no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário;
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  • Juros de Mora > Aviso 235/2018 do IGCP: Fixa em 4,857% a taxa de juros moratórios aplicável às dívidas ao Estado e outras entidades públicas a partir de 1 de janeiro de 2018;

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② Âmbito Contributivo / Segurança Social:   

  • Trabalhadores Independentes > Decreto-Lei 2/2018 de 9 de janeiro: Altera o regime contributivo dos trabalhadores independentes;

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  • Pessoas com Deficiência > Portaria 5/2018 de 5 de janeiro: Estabelece as normas de execução do Decreto-Lei 126-A/2017 de 6 de outubro, que institui a Prestação Social para a Inclusão (PSI);

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  • Atendimento Telefónico > Portal da Segurança Social: Linha Segurança Social – 300 502 502 com novo horário entre as 9hr e as 18hr (dias úteis);

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  • Pensionistas > Portal da Segurança Social: Declaração Anual de Rendimentos de Pensões disponível no serviço Segurança Social Direta (SSD) para os pensionistas registados ;

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  • Apoios Sociais > Portal da Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões no mês de janeiro de 2018;

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  • Guias Práticos (Atualizações) > Portal da Segurança Social: Pagamento de Contribuições à Segurança Social;

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Âmbito Laboral / Emprego:

  • Subsídios de Férias / Natal > Portal do ACT: Cessação do regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de Férias em duodécimos;

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  • Condições do Trabalho > Portal do ACT: Newsletter «ACTuar» #12 – Dezembro de 2017 (informações no âmbito da segurança e saúde no trabalho);

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Âmbito Administrativo / Setor Público:

  • Laboral > Lei 112/2017 de 29 de dezembro: Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários;

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  • Contabilidade >

Circular da SE das Autarquias Locais: prorroga para 1 de janeiro de 2019 a vigência do SNC-AP no subsetor da administração local;
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CNC: Novas FAQ’s (Perguntas Frequentes) relativas ao SNC-AP;
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Âmbito Comercial / Diversos:

  • Salário Mínimo > Decreto-Lei 156/2017 de 28 de dezembro: Fixa em 580€ o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 2018;

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  • Arrendamento >

Portaria 3/2018 de 3 de janeiro: Atualiza os fatores de correção extraordinária das rendas aplicáveis no ano de 2018;
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Portaria 4/2018 de 4 de janeiro: Altera o programa «Porta 65 – Arrendamento por Jovens»;
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  • Crédito à Habitação > Comunicado do Banco de Portugal: Novas regras vigentes em 1 de janeiro de 2018;

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Agenda da próxima Quinzena:

  • Até segunda-feira 15 de janeiro

IVA > (prazo prorrogado) Entrega eletrónica da declaração periódica referente ao mês de novembro de 2017 e pagamento do respetivo imposto quando aplicável, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime normal mensal (consultar despacho supra);
IRS > (prazo prorrogado) Envio eletrónico da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) reportada ao mês de dezembro de 2017 (consultar despacho supra);
Intrastat > Envio eletrónico de informação estatística intracomunitária reportada ao mês de dezembro de 2017;
Caixa Geral de Aposentações > Pagamento das contribuições e encargos com pensões relativos ao mês de dezembro de 2017;

  • Até segunda-feira 22 de janeiro

E-Fatura > Comunicação eletrónica (via ficheiro SAFT ou recolha direta) dos elementos das faturas emitidas no mês de dezembro de 2017;
IRS / IRC / IS > Pagamento do imposto retido na fonte durante o mês de dezembro de 2017;
IRS / IRC > Comunicação aos sujeitos passivos dos rendimentos pagos e das retenções e deduções efetuadas no exercício de 2017;
IRS > Comunicação às instituições bancárias da opção pelo englobamento de rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias (artigo 71.º) no ano de 2017;
IVA >
Envio eletrónico da declaração recapitulativa (transmissões de bens e prestações de serviços intracomunitários) referente ao mês de dezembro de 2017 / 4.º trimestre de 2017;
Pedido eletrónico de compensação forfetária dos produtores agrícolas relativa ao 2.º semestre de 2017;
Segurança Social > Pagamento das contribuições relativas ao mês de dezembro de 2017;
Fundos de Compensação do Trabalho > Pagamento das entregas reportadas ao mês de dezembro de 2017;
ADSE > (até ao dia de liquidação das respetivas remunerações ou pensões) Pagamento das contribuições referentes ao mês de janeiro de 2018;
Banco de Portugal > Reporte eletrónico da Comunicação de Operações e Posições com o Exterior (COPE) referente ao mês de dezembro de 2017, pelas entidades coletivas residentes que realizem um total anual de transações igual ou superior a 100.000€;

  • Até quarta-feira 31 de janeiro

E-Fatura > Comunicação eletrónica (via ficheiro em formato XML ou CSV) dos inventários de existências reportados a 31/dezembro/2017;
IRS / IRC >
Envio eletrónico da declaração Modelo 10, relativa a rendimentos pagos e retenções não declarados na DMR durante o exercício de 2017;
Envio eletrónico da declaração Modelo 30, referente a rendimentos pagos ou colocados à disposição de entidades não residentes durante o mês de novembro de 2017;
IRS >
Envio eletrónico da declaração Modelo 37, referente entre outros, às despesas de saúde comparticipadas no ano de 2017;
Envio eletrónico da declaração Modelo 44, relativa às rendas recebidas durante o exercício de 2017, sem emissão dos respetivos recibos de renda eletrónicos;
Envio eletrónico das declarações Modelo 45, 46 e 47, referente às despesas de saúde, de educação, e encargos com lares, respetivamente, transacionados no ano de 2017 sem comunicação eletrónica no portal e-fatura (via ficheiro SAFT ou recolha direta);
IRC > Envio eletrónico da declaração de substituição Modelo 22 reportado ao exercício de 2016, quando existam correções ao valor da transmissão de imóveis (artigo 64.º) e o respetivo Valor Patrimonial Tributário (VPT) não estava determinado em 31/maio/2017;
IVA >
Opção eletrónica pelos regimes de isenção (artigo 53.º) ou forfetário dos produtores agrícolas (artigo 59.º-A) no ano de 2018, quando enquadrados no regime normal e reúnam as condições do regime de isenção;
Alteração eletrónica para o regime normal, pelos sujeitos passivos enquadrados nos regimes de isenção (artigo 53.º) ou forfetário dos produtores agrícolas (artigo 59.º-A) que ultrapassaram um volume de negócios de 10.000€ durante o exercício de 2017;
IUC > Pagamento do imposto relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de janeiro.

Fonte: DRE / OROC / OTOC / Portal do ACT, Banco de Portugal, Finanças, Governo, IEFP e Seg. Social / PLMJ / PwC

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