Até ao dia 10 de Fevereiro de 2017

Segurança Social

Data limite para o envio das folhas de remunerações da Segurança Social, referentes ao mês anterior.

IRS – Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i)

Data limite para a entrega, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos, da Declaração Mensal de Remunerações (AT) relativa ao mês anterior.

IVA – Regime normal Mensal – Artigo 41.º, n.º 1, alínea a)

Entrega, via Internet, da Declaração Periódica, relativa às operações efetuadas no mês de Dezembro anterior, e respetivo pagamento, se for caso disso, juntamente com o anexo recapitulativo referente às transações intracomunitárias realizadas no mesmo período.