Vimos alertar para não se esquecerem de validar as vossas despesas pessoais e dos dependentes no Portal das Finanças até ao dia 15/02/2016, conforme tem vindo a ser anunciado nos diversos meios de comunicação.
Caso se trate de trabalhador em nome individual deverá ainda ter mais atenção ao validar as suas despesas, pois terá de classificar quais as despesas inerentes á actividade e quais as despesas pessoais.
Alertamos ainda, que as mesmas deverão ser expressamente validadas pelo próprio, uma vez que o contabilista não sabe a que se refere as facturas/despesas que aparecem no portal (saúde, educação, etc…)
Consulte abaixo notas explicativas e os passos que deverá seguir para processo de validação.
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