Conselho de Ministros alarga o diferimento de prestações vincendas no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou no Portugal 2020 a todas as empresas, devido à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.
Em particular, o Governo determinou na referida resolução o diferimento das prestações vincendas relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal 2020 no caso de empresas com quebras do volume de negócios ou de reservas superiores a 20 %. Pretende-se, com a presente alteração, alargar o âmbito de aplicação desta medida a todas as empresas, independentemente de qualquer quebra no seu volume de negócios ou de reservas.
Consulte no botão abaixo Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2020.
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