Regime de Regularização das Atividades Económicas Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro
Com vista a instituir um regime excecional e transitório, que uniformize o procedimento de regularização aplicável aos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de pedreiras e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos e operações de deposição de resíduos em aterro, foi publicado em 5 de Novembro o Decreto-Lei 165/2014, e em 9 de Março de 2015 a Portaria 68/2015.
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