Em anexo poderão consultar Decreto-Lei 67/2016 de 3 de Novembro: Regime excepcional de regularização de dívidas fiscais e contributivas com dispensa ou redução de juros, coimas e custas processuais ? Adesão até 20 de Dezembro de 2016. Poderão ainda ter acesso a alguns documentos de esclarecimento,perguntas e respostas sobre o programa especial que vai permitir aos contribuintes regularizarem as suas dívidas ao Fisco e à Segurança Social, e cujo diploma foi esta quinta-feira publicado em ?Diário da República?.
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