MIRR: Registo eletrónico de resíduos produzidos no ano 2020
Informamos que decorre até 31 de Março de 2021, na plataforma eletrónica SILiAmb, a submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR 2020), em que os produtores de resíduos que reúnem determinadas condições têm a obrigação legal de reportar os resíduos produzidos em 2019, entre os quais, os produtores de resíduos perigosos (Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, na sua redação atual).
Para a submissão do MIRR será necessário:
Indicar que o Estabelecimento tem enquadramento MIRR
Efetuar o pagamento da taxa anual de registo no SIRER
Registar E-Gars
A obrigação de reporte é para as seguintes entidades:
a) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
c) as pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
d) as pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
g) os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes;
Sugere-se que o preenchimento e submissão sejam efetuados com a maior antecedência possível, por forma a evitar constrangimentos associados, por exemplo, ao pagamento da taxa SIRER, que pode demorar cerca de 4 a 5 dias úteis.
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