MIRR: OBRIGATORIEDADE DE REGISTO DE DADOS

 

 

MIRR: OBRIGATORIEDADE DE REGISTO DE DADOS

O registo de dados (submissão do MIRR) é individual, e deve ocorrer por cada estabelecimento. O facto de ser exigida uma submissão por cada estabelecimento pertencente a uma organização, tem como principal objetivo a preservação da informação relativa à produção e gestão de resíduos associada a uma origem, nomeadamente no que se refere à localização geográfica e atividade económica.

O MIRR é preenchido e submetido anualmente entre 1 de janeiro e 31 de março do ano seguinte ao do ano a reportar.
Assim, a submissão do MIRR referente ao ano de 2021 ocorre entre 1 de janeiro e 31 de março de 2022.
A não submissão do MIRR constituiu uma contraordenação ambiental grave, nos termos da Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais.

Estão assim sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR 2021:

  • Os seguintes produtores de resíduos:

i) As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;

ii) As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;

  • Os produtores de produtos ou materiais resultantes da aplicação de mecanismos de desclassificação de resíduos (FER);
  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao transporte de resíduos perigosos a título profissional;
  • Os operadores que efetuam tratamento de resíduos, mesmo que isentos de licenciamento;
  • Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos.

Salientar que o anterior RGGR previa a inscrição para as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores e que produzissem resíduos não urbanos. O novo RGGR define obrigatoriedade de registo de dados por parte de organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais.

Para mais informações contacte-nos.

Facebook
Facebook

Email
Email

Website
Website

Faça parte da familia Inforegisto. Carregue aqui e saiba as nossas condições.

unsubscribe from this list    update subscription preferences

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*
Publicado em 03/05/2017 por Economia e Finanças

Pense antes de imprimir este email. A Natureza agradece.