Legislação Automóvel – Tributação Autónoma e IVA

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Legislação Automóvel:
Tributação Autónoma e IVA

 
Ter uma empresa sustentável poderá trazer benefícios fiscais. Saiba como é que a Fiscalidade Verde pode afetar as empresas.
No início do ano entrou em vigor um conjunto de medidas fiscais cujo objetivo é incentivar padrões de consumo e produção mais sustentáveis em Portugal. No que toca às empresas, o diploma da chamada Fiscalidade Verde pretende incentivar a criação de sistemas de partilha de carros e bicicletas, assim como a aquisição de veículos “amigos do ambiente”. 

Tributações autónomas:

  • Inclui viaturas ligeiras de mercadorias abrangidas pelas taxas normais da tabela A do ISV
  • Viaturas com homologação europeia N1
  • Veículos que dispõem normalmente de 4 lugares, mas cuja capacidade de carga iguala ou ultrapassa a de transporte de passageiros
  • Acordo escrito de uso pessoal da viatura pelo trabalhador ou MOE dispensa TA (rendimento em espécie equivalente a 0,75&percent; mensal do valor de mercado – Portaria 383/2003 de 14 de maio)

 
Viaturas lig. passageiros – Tributações autónomas:
 

Valor de Aquisição Elétricas  Híbridas plug-in Movidas a GPL\GNV Gasolina\Diesel
VA < 25.000€ 0&percent; 5&percent; 7,5&percent; 10,0&percent;
25.000€ ≤ VA < 35.000€ 0&percent; 10&percent; 15,0&percent; 27,5&percent;
VA ≥ 35.000€ 0&percent; 17,5&percent; 27,5&percent; 35,0&percent;

Depreciações não aceites (excedente):
 

Limite Fiscal  Elétricas    Híbridas plug-in Movidas a GPL\GNV Gasolina\Diesel
Valor de Aquisição > 62.500,00 € 50.000,00 € 37.500,00 € 25.000,00 €

IVA das viaturas de turismo (+3 lugares):

  • 100&percent; dedutível: Aquisição e locação de viaturas elétricas ou híbridas plug-in cujo custo de aquisição não ultrapassa 62.500€ e 50.000€ respetivamente
  • 50&percent; dedutível: Aquisição e locação de viaturas movidas a GPL ou GNV cujo custo de aquisição não ultrapassa 37.500€

OTOC Automóveis
Oficio-Circulado – Viaturas Usadas

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