No decorrer do exercício de uma atividade económica, poderão registar-se investimentos em equipamentos e imóveis cuja utilização só vem a ocorrer em data mais afastada no tempo. Por vezes, são fatores de ordem legal que vêm condicionar essa utilização diferida dos bens, como é o caso da necessidade de obtenção de licenças, ou outras autorizações. Noutros casos, serão fatores inerentes ao mercado, ou à obtenção de financiamentos que determinam o adiamento do uso de tais bens na atividade económica. Se os bens de investimento em causa não estão a contribuir, em determinado momento, para a realização de operações sujeitas a IVA e deste imposto não isentas, ou ainda isentas com direito à dedução, coloca-se a questão do momento da dedução do IVA suportado na aquisição de tais bens. Em regra, o direito à dedução dá-se no momento em que o IVA se torna exigível para o fornecedor dos bens e serviços.
Para mais informações consulte o Parecer da OCC.
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