IVA DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 01 DE OUTUBRO de 2018

Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição de IVA
pelos sujeitos passivos, do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro
Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde
que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50, tal como refere o
Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. – CD – NG – OE