Envio da Declaração Modelo 38, por transmissão eletrónica de dados,
pelas instituições de crédito, sociedades financeiras e as demais entidades
que prestem serviços de pagamento, relativamente às transferências
transfronteiras e envios de fundos que tenham como destinatário entidades
localizadas em país, território ou região com regime de tributação privilegiada
mais favorável, com exceção das efetuadas por pessoas coletivas de direito
público. – NG – OE



