Envio da Declaração Modelo 40, por transmissão eletrónica de dados, pelas
instituições de crédito e sociedades financeiras e as demais entidades
que prestem serviços de pagamento, relativamente ao valor dos fluxos de
pagamentos efetuados, no ano civil anterior, através de cartões de crédito e
de débito ou por outros meios de pagamento eletrónico, por sujeitos passivos
de IRS ou IRC. – NG



