IRS: é preciso comunicar agregado familiar e validar faturas
É chegada a hora de começar a preparar a entrega da declaração de IRS.
O primeiro passo tem de ser dado até ao dia 15 de Fevereiro. Nesta data termina o prazo para atualizar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, em caso de mudanças, como casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes.
Depois, e feita a comunicação do agregado, será necessário verificar, validar e completar a informação das faturas para que a AT possa calcular o montante das deduções, até 28 de Fevereiro. Uma vez dentro do e-fatura, será possível distribuir as despesas por categorias: saúde, educação, lares, habitação, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, passes mensais e despesas gerais familiares.
É muito importante que o faça, até porque há um conjunto de deduções que podem fazer crescer o valor do reembolso a receber.
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