imposto sobre o açúcar

 

Vem aí o imposto sobre o açúcar…

O imposto sobre o açúcar foi aprovado em Conselho de Ministros e vai avançar em janeiro de 2017. A medida, que se trata de uma alteração ao IABA (Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas), está presente na primeira versão do Orçamento do Estado 2017 e deseja aumentar a sustentabilidade do Sistema Nacional de Saúde.

Quais são as bebidas abrangidas?

Sofrerão uma taxação extra os refrigerantes e as bebidas com baixo teor alcoólico. O documento menciona a taxação nas bebidas destinadas ao consumo humano, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes” e nas bebidas abrangidas pelos códigos NC 2204, 2205, 2206 e 2208, com um teor alcoólico superior a 0,5% de volume e inferior ou igual a 1,2% vol.” A sidra ou o hidromel são dois exemplos desta última categoria de bebidas.

Quais são as bebidas isentas?

Estão isentas deste imposto as bebidas à base de leite, soja ou arroz, os sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã, assim como as bebidas consideradas alimentos para as necessidades dietéticas especiais ou suplementos dietéticos, e as bebidas não alcoólicas utilizadas como matéria-prima em processos de fabrico ou para pesquisa, controlo de qualidade e testes de sabor.

Quais são os preços a pagar?

O imposto varia entre os 8,22 euros e 16,46 euros por hectolitro, de acordo com o grau de açúcar ou de adoçante da bebida.

Se nas bebidas com menos de 80 gramas por litro, a taxa é de 8,22 euros por hectolitro, nas bebidas com mais de 80 gramas por litro paga-se 16,46 euros por hectolitro. Assim, por litro, aplica-se uma taxa entre 8 e 16 cêntimos.

Uma garrafa de um litro de Coca-Cola, por exemplo, que contém 106 gramas de açúcar, vai obrigar ao pagamento de 16 cêntimos, e ainda de IVA à taxa normal.

Manual IEC

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