Diferimento do pagamento de contribuições para a Segurança Social, devidas em Março de 2020
Conforme Decreto-Lei Nº 10-F/2020 de 26 de Março, quem não efetuou o pagamento da segurança social (TSU) devido até 20 de Março, deve faze-lo até ao próximo dia 31 de Março, numa das seguintes condições:
Pagamento da totalidade, ou
Pagamento total das quotizações dos trabalhadores, e pagamento de 1/3 das contribuições da entidade empregadora, sendo os restantes 2/3 pagos em prestações iguais e sucessivas nos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2020, ou nos meses de Julho a Dezembro de 2020, sem juros.
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