Obrigações declarativas e/ou de pagamento a cumprir até 31 AGOSTO 2025
Principais obrigações declarativas e de pagamento:
1. Declaração de retenções na fonte de IRS / IRC – Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes a julho de 2025;
2. Envio da Declaração Mensal de Remunerações à AT (DMR AT), pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente, relativas ao mês de julho de 2025.
3. E-fatura – Comunicação dos elementos das faturas e outros documentos (envio do SAF-T) emitidas no mês de julho de 2025;
4. Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) – Entrega da DMIS e respetivo pagamento referente a operações do mês de julho de 2025;
5. Envio da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, referente a operações efetuadas no mês de julho de 2025;
6. Segurança Social – Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
Outras obrigações declarativas e de pagamento:
1. Envio da Declaração Modelo 11, pelos Notários e outros funcionários ou entidades das relações dos atos praticados no mês de julho de 2025;
2. Prazo para opção pela modalidade de autoliquidação do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte;
3. Entrega do pedido de reembolso de IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro;
4. Entrega da Guia de pagamento Modelo P2 / Guia Modelo 1074 pelos sujeitos passivos enquadrados no regime dos pequenos retalhistas, relativo ao 2.º trimestre de 2025. Obrigações declarativas e/ou de pagamento a cumprir até 1 SETEMBRO 2025
1. Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Superior a 500€;
2. Pagamento do IRS apurado na Modelo 3 relativo ao ano de 2024;
3. Pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação) de agosto de 2025;
4. Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de junho de 2025; Obrigações de envio a cumprir até 22 SETEMBRO 2025
1. Envio da Declaração Periódica de IVA do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre de 2025;
2. Envio da Declaração Periódica de IVA do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas durante o mês de junho e julho de 2025. Obrigações de pagamento a cumprir até 25 SETEMBRO 2025
1. Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em junho e julho de 2025.
2. Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre de 2025.
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