Contribuição sobre embalagens de plástico e alumínio
A Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021, criou, no seu artigo 320.º, uma contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio, adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, estabelecendo as regras e os princípios gerais de aplicação dessa contribuição. E a Portaria n.º 331-E/2021 de 31 de dezembro, procedeu à regulamentação dessa contribuição.
A contribuição, no valor de 30 cêntimos por embalagem, a que acresce o IVA, aplica-se desde 1 de julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico INTRODUZIDAS EM CONSUMO DESDE ESTA DATA, e a partir de 1 de janeiro de 2023, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.
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