Contribuição Extraordinária Sobre Os Apartamentos E Estabelecimentos De Hospedagem

 

 

Contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem 

Foi publicada a Portaria n.º 455-E/2023, de 29 de Dezembro que regulamenta a aplicação da contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local («CEAL»).
Com esta portaria ficam definidos para o ano de 2023 os coeficientes de pressão urbanística nas áreas territoriais onde se irá aplicar a CEAL. Mais se informa, que esta contribuição extraordinária incidirá sobre os estabelecimentos de Alojamento local que se encontrem afetos à atividade no dia 31 de dezembro de cada ano civil.
Para consulta integral da legislação clique no botão abaixo.
Para mais informações consulte-nos

PORTARIA
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Publicado em 03/05/2017 por Economia e Finanças

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