Atendimento Prioritário

 

 

Quem pode passar à frente?

Entrou em vigor, 27 de Dezembro, a nova lei do Atendimento Prioritário.

Basicamente, agora a lei “antiga” aplica-se também em qualquer estabelecimento privado com atendimento ao público, como restaurantes, comércio, etc.

Em anexo enviamos logótipo a afixar visível no seu estabelecimento e o Decreto-Lei é o n.º 58/2016, de 29 de Agosto.

Para mais informações clique nos links abaixo.

Decreto-Lei n.º 58/2016
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