ALTERAÇÕES FISCAIS – Com a publicação da Lei n.º 119/2019 – JÁ A PARTIR de OUTUBRO de 2019
Com a publicação da Lei n.º 119/2019, de 18 de Setembro, foram introduzidas diversas alterações aos códigos fiscais, que seguidamente se resumem:
SAF-T: OBRIGAÇÕES de COMUNICAÇÃO de FATURAS e ARQUIVO
• A comunicação passa a ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura (anteriormente, até ao dia 15, não chegando a entrar em vigor o prazo do dia 10, que estava previsto para entrar em vigor em janeiro de 2020, nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2019). Embora a norma não o refira expressamente, entende-se que esta alteração também se aplica a outros documentos que possibilitem a conferência de mercadorias e recibos emitidos no âmbito do regime do IVA de caixa.
• As alterações referidas entram em vigor em 1 de Outubro de 2019, pelo que já serão aplicáveis aos documentos emitidos no mês de Setembro de 2019.
SAF-T de CONTABILIDADE
• Em relação à submissão do ficheiro SAF-T de contabilidade para efeitos de pré-preenchimento dos Anexos A e I da IES, é alterado o quadro legal, no sentido de serem excluídos, previamente à submissão do ficheiro, os campos de dados que sejam considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade face ao âmbito e objeto do presente diploma, designadamente dados que possam por em causa deveres de sigilo a que, legal ou contratualmente, os sujeitos passivos se encontrem obrigados. A definição dos campos relevantes a excluir e dos procedimentos técnicos a adotar são definidos por decreto-lei.
• A lei consagra expressamente que a entrega da IES constitui uma obrigação distinta da submissão e validação do ficheiro SAF-T de contabilidade, pelo que poderão ser aplicadas coimas distintas por cada infração.
Consulte a Lei n.º 119/2019, de 18 de Setembro abaixo:
Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização.OkMais informação