Alteração do Iva na Construção e rendas

 

 

Alteração do Iva na Construção e rendas

Uma das novidades que o Conselho de Ministros desta quinta-feira nos trouxe foi a redução da taxa de IVA de 23% para 6% para construção de habitação, cujo valor de venda não pode ultrapassar 648.022 euros. É “um IVA para o sector da construção que integra todo o contexto do mercado que abarca a generalidade do país”, afirmou o primeiro-ministro, Luís Montenegro.

Este valor limite de cerca de 648 mil euros não é desconhecido. Também no IMT Jovem, que isenta quem tenha entre os 18 e os 35 anos de IMT e Imposto de Selo, o preço máximo da compra do imóvel é de 648 022 euros.

Beneficia ainda da redução deste imposto, quem constrói a sua própria habitação. O limite para aceder a este benefício estará nos custos de construção, mas o valor exato ainda está por definir.

Esta taxa irá ainda aplicar-se à construção e à reabilitação de imóveis para arrendamento, desde que a renda não ultrapasse os 2300 euros e o contrato dure três anos.

Agora, desde que apliquem rendas até 2300 euros, os senhorios vão ter o IRS aplicável a 10%, ao invés dos atuais 25%, e haverá também a exclusão de 50% em IRC.

No regime normal, a dedução no IRS para os inquilinos aplicar-se-á no próximo ano a 900 euros num limite de 15% e, no ano subsequente, até 1000 euros para contratos de arrendamento de três anos. Atualmente, o máximo situa-se nos 700 euros, mas já estava previsto que atingisse os 800 euros em 2027. Relativamente à diminuição das taxas para contratos a longo prazo, continua a existir, mas a sua aplicação às rendas moderadas está ainda por definir.

Este novo pacote de medidas para a habitação ainda não está em vigor podendo ainda sofrer alterações até ao momento que seja publicado em Diário da República.

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Publicado em 03/05/2017 por Economia e Finanças

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