Foi publicada a Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro, que estabelece os novos limites máximos de renda aplicáveis ao Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA).
Este regime procura aumentar a oferta de habitação para arrendamento a valores inferiores aos praticados no mercado, permitindo simultaneamente aos proprietários e investidores beneficiar de um conjunto de incentivos associados ao arrendamento acessível.
O que muda?
A nova Portaria estabelece, para cada concelho e para cada tipologia de T0 a T5, o valor máximo de renda que pode ser praticado nos contratos abrangidos pelo RSAA.
Estes limites tiveram como referência 80% da mediana dos valores de renda divulgados pelo INE para cada concelho, podendo ainda ser consideradas determinadas características do imóvel.
O imóvel pode beneficiar de majorações
Ao valor máximo definido para cada concelho e tipologia podem acrescer, de forma cumulativa:
+10%, se o arrendamento incluir estacionamento privativo;
+10%, se o imóvel tiver certificado energético válido com classificação A ou superior.
Isto significa que um imóvel que reúna as duas condições poderá beneficiar das duas majorações previstas na Portaria.
E se o arrendamento for apenas de um quarto?
A Portaria prevê também uma fórmula própria para determinar o limite de renda quando o contrato respeita apenas a uma parte da habitação, como um quarto.
O cálculo considera o limite aplicável à habitação, a área útil do quarto ou quartos arrendados e a área útil total dos quartos da habitação. Quando o quarto dispõe de instalação sanitária privativa, a respetiva área é majorada em 25% para este cálculo. 0000200012
Porque pode ser interessante aderir ao regime?
O diploma recorda que a disponibilização de imóveis para arrendamento acessível permite o acesso a determinados incentivos fiscais, designadamente benefícios em sede de IRS e IRC relativamente aos rendimentos prediais de contratos abrangidos pelo regime e benefícios em IMT e IMI associados a determinados investimentos destinados ao arrendamento acessível. 0000200012
Naturalmente, a aplicação concreta de qualquer benefício deve ser analisada caso a caso, tendo em conta o imóvel, o proprietário, o contrato e o cumprimento das condições legalmente exigidas.
Quando entram em vigor os novos valores?
A Portaria foi publicada em 13 de outubro de 2026 e determina a sua entrada em vigor no dia seguinte à publicação, ou seja, 14 de outubro de 2026. 0000200012
Os limites serão sujeitos a revisão periódica e, nos anos em que não exista revisão, serão atualizados automaticamente com efeitos a 1 de janeiro, de acordo com o fator de atualização previsto no NRAU. 0000200012
Está a pensar colocar um imóvel em arrendamento?
Antes de decidir, é importante analisar:
o concelho, a tipologia, o valor máximo de renda aplicável, as características do imóvel e os potenciais benefícios fiscais associados.
A Inforegisto pode ajudá-lo.
Fale connosco para analisarmos o seu caso e perceber se o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível poderá ser adequado ao seu imóvel.
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