⚠️ Mais-valias: utilizar a sua casa como escritório pode fazer perder um importante benefício fiscal

 

 

⚠️ Mais-valias: utilizar a sua casa como escritório pode fazer perder um importante benefício fiscal

 

A Autoridade Tributária esclareceu uma situação que pode afetar profissionais independentes e empresários

🏡 Vai vender a sua habitação?

Atenção se exerce atividade profissional no mesmo imóvel

A Autoridade Tributária publicou recentemente uma Informação Vinculativa que esclarece uma questão com impacto direto em muitos trabalhadores independentes, profissionais liberais e empresários em nome individual.

A dúvida era simples:

Quem utiliza parte da sua habitação própria e permanente para exercer a sua atividade profissional pode beneficiar da exclusão de tributação das mais-valias quando vende o imóvel e reinveste noutra habitação?

A resposta da Autoridade Tributária é não, nas circunstâncias analisadas.


O caso analisado

O pedido foi apresentado por um advogado que:

  • utilizava parte da sua habitação para exercer a atividade profissional;
  • tinha aí o seu domicílio fiscal desde 2019;
  • pretendia vender o imóvel e reinvestir o valor na aquisição de uma nova habitação própria e permanente.

O entendimento da Autoridade Tributária

A lei permite excluir da tributação as mais-valias obtidas com a venda da habitação própria e permanente, desde que sejam cumpridos determinados requisitos, nomeadamente o reinvestimento do valor obtido numa nova habitação própria e permanente.

Contudo, a Autoridade Tributária considera que este benefício apenas se aplica quando o imóvel vendido esteja exclusivamente afeto à habitação própria e permanente.

Se parte do imóvel estiver afeta ao exercício de uma atividade profissional, deixa de se verificar este requisito.


O que significa na prática?

Se utiliza uma divisão da sua casa para:

✔ escritório;

✔ consultório;

✔ gabinete de arquitetura;

✔ gabinete de advocacia;

✔ gabinete de contabilidade;

✔ outra atividade económica,

deverá analisar cuidadosamente o enquadramento fiscal antes de vender o imóvel.

Dependendo da forma como o imóvel se encontra afeto à atividade, poderá perder o direito ao benefício fiscal relativo à exclusão de tributação das mais-valias.


A conclusão da Autoridade Tributária

No caso analisado, concluiu-se que:

  • uma parte do imóvel encontrava-se afeta ao exercício de uma atividade de prestação de serviços;
  • por esse motivo, o imóvel deixava de estar exclusivamente destinado a habitação própria e permanente;
  • consequentemente, o contribuinte não podia beneficiar da exclusão de tributação prevista para o reinvestimento das mais-valias.

Antes de vender, fale connosco

Cada situação deve ser analisada individualmente.

A forma como o imóvel esteve afeto à atividade profissional pode ter um impacto significativo no imposto a pagar.

Se pretende vender a sua habitação ou reinvestir o valor da venda, a Inforegisto pode ajudá-lo a:

✅ analisar o enquadramento fiscal;

✅ calcular as mais-valias;

✅ verificar se reúne os requisitos para beneficiar da exclusão de tributação;

✅ planear a operação de forma fiscalmente mais eficiente.


A Inforegisto está ao seu lado

Antes de vender um imóvel, consulte-nos.

Um correto planeamento fiscal pode evitar surpresas e permitir uma poupança significativa.

📞 Contacte a nossa equipa para uma análise personalizada.

Artº10 – Mais Valias

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Publicado em 03/05/2017 por Economia e Finanças

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