O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10-E/2020, de 24 de Março, e pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de Abril, que estabelece medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Este apoio é concedido aos sócios-gerentes de sociedades e vem alterar os apoios já concedidos aos Trabalhadores independentes.
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