As comunicações de inventários relativos a 2019 terão de ser enviadas às Finanças até 31 de Janeiro de 2020 e terão de conter já a valorização dos produtos aí contidos, de acordo com uma Portaria publicada em Diário da República. A medida já estava prevista no diploma de Fevereiro que consagrou as novas obrigações contabilísticas para as empresas.
A grande alteração aqui consagrada é da obrigatoriedade, a partir de Janeiro de 2020, de comunicar os Inventários à Autoridade Tributária, devidamente valorizados e não apenas em quantidade, como até aqui.
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