Prazo para a comunicação à AT dos elementos das faturas
Alerta-se que o prazo de comunicação para a AT dos elementos das faturas (via envio de SAF-T da faturação, webservice e introdução direta no Portal E-Fatura) continua, neste ao momento, até ao dia 20 do mês seguinte à data de emissão das faturas.
O novo prazo aprovado em Conselho de Ministros e anunciado na comunicação social para o dia 15, ainda não entrou em vigor.
Este novo prazo está dependente da publicação da legislação a ser promulgada pelo legislador e publicada em «Diário da República», não sendo ainda conhecido o momento exato da sua entrada em vigor.
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